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Propriedade intelectual em eventos: o que você precisa saber

17 outubro 2025

ATENÇÃO: você já parou para pensar que o seu evento pode estar infringindo leis sem saber? 

Você cuidou de tudo bonitinho: políticas de acessibilidade antes e durante o evento; alvará da prefeitura e dos bombeiros; cobertura do seguro; autorização para ruídos; entre outros pontos; mas se esqueceu dos detalhes de propriedade intelectual.

Negligenciar a propriedade intelectual em eventos — direitos autorais, patentes, e marcas registradas, por exemplo — pode  gerar sérias consequências legais diretas como ações judiciais, multas, além de danos à reputação do evento.

Este artigo descomplica o tema propriedade intelectual no universo dos eventos. Vamos explorar o que é esse conceito, os principais tipos que afetam diretamente seu evento, o que pode ser protegido e, claro, as boas práticas para garantir a segurança jurídica e o respeito às criações de outros profissionais.

Propriedades intelectuais em eventos: o que é isso?

A propriedade intelectual (PI) em eventos refere-se à proteção legal de criações intelectuais utilizadas ou geradas em eventos particulares ou públicos. 

Isso inclui direitos autorais de músicas ou outras obras de arte; inovações tecnológicas; e o uso, em qualquer formato, de marcas registradas.

Em um evento, a PI está por toda parte: desde o nome e a marca do seu evento, passando pelo conteúdo das palestras, as músicas tocadas, até o design dos stands e a apresentação das marcas dos patrocinadores. E compreender isso é vital.

Ignorar esse ponto pode gerar custos inesperados com multas e processos judiciais, além de arranhar a reputação da sua marca. Portanto, conhecer as regras do jogo é essencial.

O que se enquadra em propriedade intelectual de eventos?

Embora a PI seja um campo vasto, existem três categorias principais que se destacam e exigem atenção redobrada no planejamento e execução de eventos no Brasil:

  • marcas: o nome do seu evento, o logo, slogans e outros elementos visuais que o individualizam no mercado são marcas e isso serve também para os patrocinadores do seu evento e outras marcas presentes. O registro é feito junto ao INPI;
  • desenhos industriais: em eventos, isso pode aplicar-se ao design exclusivo de um stand, um troféu ou um produto lançado. Também são registrados no INPI;
  • materiais promocionais (físicos e digitais): textos, layouts e designs podem ser protegidos por direitos autorais e de marca;
  • conteúdo de palestras e workshops: as apresentações, falas e materiais de apoio são obras intelectuais dos palestrantes (direito autoral). Formalize o uso em contrato;
  • músicas executadas: a execução pública de músicas, ao vivo ou por som mecânico, requer licenciamento e pagamento ao ECAD;
  • fotografias e vídeos: tanto as imagens capturadas do evento quanto as utilizadas no evento (em telões, por exemplo) envolvem direitos autorais e de imagem;
  • software e aplicativos: desenvolver um app exclusivo para o evento, por exemplo, é algo que pode ser protegido por patente em alguns casos.

De forma geral, tudo gira em torno da ideia de direitos autorais, ou seja, proteção às obras intelectuais e artísticas, afinal, a criação de uma marca também é uma obra intelectual. 

Tudo isso é protegido e observado pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) que define os pontos a serem respeitados no Brasil e que dialogam com as regras internacionais em certos aspectos. 

Compreender esses pontos evita infrações e garante que suas próprias criações também recebam a devida proteção.

É importante enxergar a propriedade intelectual como um pilar fundamental para o sucesso de qualquer evento, não como um entrave burocrático. Ela é uma espécie de garantia de que a criatividade e o investimento envolvidos serão respeitados e valorizados.

Diante disso, é importante registrar as criações vinculadas à marca do seu evento; formalizar relações com parceiros e patrocinadores com contratos claros sobre o uso de PI; verificar previamente as licenças de uso de imagens, vídeos e músicas; e em caso de dúvidas consultar um profissional especialista na área jurídica.

Com isso, você não apenas evita problemas legais e prejuízos financeiros, mas também fortalece a imagem do seu evento como uma iniciativa séria, profissional e respeitadora da inovação e da criatividade.

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Por: prospecta
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